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Artigo 25, Inciso IV do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 25

Aos departamentos compete executar a política e as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades específicas, além de:

I

expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante-Geral;

II

colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência;

III

colaborar com o Estado-Maior-Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos a ele subordinados; e

IV

promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.

Art. 25, IV do Decreto 7.163 /2010