Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Alto Comando da Corporação é constituído dos seguintes membros:
I
Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
II
Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
III
Chefe do Estado-Maior-Geral;
IV
Controlador;
V
Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI
chefes de departamento;
VII
diretores;
VIII
Comandante Operacional;
IX
Ajudante-Geral; e
X
ex-comandantes-gerais e ex-subcomandantes-gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.