Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete à Diretoria de Saúde, órgão incumbido das atividades relacionadas com a atenção à saúde do bombeiro militar, seus dependentes legais e pensionistas, além do previsto no art. 26:
I
praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica;
II
zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Assistência Médica e Odontológica da Corporação; e
III
exercer a função de ordenador de despesas, especificamente quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de competência, observada a legislação específica.