Artigo 44, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Serão substituídos, nos impedimentos legais:
I
o Comandante-Geral, pelo Subcomandante-Geral;
II
o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;
III
o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e
IV
os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.