Artigo 43 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
São atribuições comuns do Subcomandante-Geral, do Chefe do Estado-Maior-Geral, do Controlador, dos Chefes de Departamento, do Auditor, do Corregedor, do Ouvidor, dos Diretores, do Ajudante-Geral e do Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, sem prejuízo das atribuições específicas previstas neste Decreto:
I
planejar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da sua área de atuação e dos órgãos subordinados;
II
delegar competência nos casos em que não exista impedimento legal;
III
decidir acerca de questões relativas à sua área de atuação;
IV
constituir comissões, quando compostas por pessoal subordinado;
V
expedir normas de caráter vinculante, a fim de orientar os diversos órgãos da Corporação quanto à padronização de procedimentos administrativos relacionados com a sua área de competência; e
VI
exercer outras atribuições que lhe forem legalmente conferidas.