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Artigo 22 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 22

O Alto Comando da Corporação é constituído dos seguintes membros:

I

Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;

II

Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;

III

Chefe do Estado-Maior-Geral;

IV

Controlador;

V

Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;

VI

chefes de departamento;

VII

diretores;

VIII

Comandante Operacional;

IX

Ajudante-Geral; e

X

ex-comandantes-gerais e ex-subcomandantes-gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.

Art. 22 do Decreto 7.163 /2010