Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.
Parágrafo único
São subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral:
I
o Instituto a que se refere o art. 23-A da Lei nº 8.255, de 1991;
II
a Assessoria Técnico-Administrativa;
III
a Assessoria Parlamentar; e
IV
a Assessoria Jurídica.