Artigo 24, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possui os seguintes departamentos e diretorias:
I
Departamento de Recursos Humanos:
a
Diretoria de Gestão de Pessoal;
b
Diretoria de Inativos e Pensionistas; e
c
Diretoria de Saúde;
II
Departamento de Administração Logística e Financeira:
a
Diretoria de Orçamento e Finanças;
b
Diretoria de Contratações e Aquisições; e
c
Diretoria de Materiais e Serviços;
III
Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia:
a
Diretoria de Ensino;
b
Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e
c
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IV
Departamento de Segurança contra Incêndio:
a
Diretoria de Vistorias;
b
Diretoria de Estudos e Análise de Projetos; e
c
Diretoria de Investigação de Incêndio.