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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 6º

Ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:

I

assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;

II

auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e

III

acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.