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Artigo 35, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 35

Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além do previsto no art. 25:

I

planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a

formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;

b

ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;

c

promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;

d

desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;

e

modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e

f

capacitação continuada; e

II

convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.

Art. 35, II do Decreto 7.163 /2010