Artigo 35, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além do previsto no art. 25:
I
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a
formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;
b
ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;
c
promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;
d
desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;
e
modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e
f
capacitação continuada; e
II
convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.