Artigo 42, Inciso IV do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Compete à Diretoria de Investigação de Incêndio, além do previsto no art. 26:
I
realizar a investigação e a perícia de incêndio, de acordo com a legislação específica;
II
realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;
III
emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e
IV
avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das técnicas empregadas.