Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Subcomandante-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
I
promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II
executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III
supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.