Artigo 32, Inciso VI do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças, órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, além do previsto no art. 26:
I
executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;
II
exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica;
III
executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral;
IV
instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;
V
orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e
VI
executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.