Artigo 31, Inciso IV do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:
I
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a
orçamento e finanças;
b
receitas e despesas públicas;
c
aquisições e contratações;
d
materiais, obras e serviços;
e
especificação técnica;
f
manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;
g
intendência; e
h
administração patrimonial;
II
fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;
III
ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
IV
ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e
V
realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.