Artigo 41 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete à Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, além do previsto no art. 26:
I
analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica;
II
analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de arquitetura de edificações, de acordo com a legislação específica;
III
emitir laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e
IV
elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao Departamento de Segurança contra Incêndio.