Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe:
I
elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;
II
assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;
III
organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e
IV
orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.