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Artigo 9º do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 9º

Ao Subcomandante-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:

I

promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;

II

executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e

III

supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.