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Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 26

Às diretorias subordinadas aos departamentos, além de suas competências específicas cabe:

I

planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;

II

assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada;

III

supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;

IV

analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;

V

promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e

VI

expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.