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Artigo 30 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 30

Compete à Diretoria de Saúde, órgão incumbido das atividades relacionadas com a atenção à saúde do bombeiro militar, seus dependentes legais e pensionistas, além do previsto no art. 26:

I

praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica;

II

zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Assistência Médica e Odontológica da Corporação; e

III

exercer a função de ordenador de despesas, especificamente quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de competência, observada a legislação específica.

Art. 30 do Decreto 7.163 /2010