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Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 8º

O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único

São subordinados ao Subcomando-Geral:

I

o Departamento de Recursos Humanos;

II

o Departamento de Administração Logística e Financeira;

III

o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

IV

o Departamento de Segurança contra Incêndio.

Art. 8º, Parágrafo Único, I do Decreto 7.163 /2010