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Artigo 41, Inciso IV do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 41

Compete à Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, além do previsto no art. 26:

I

analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica;

II

analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de arquitetura de edificações, de acordo com a legislação específica;

III

emitir laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e

IV

elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao Departamento de Segurança contra Incêndio.

Art. 41, IV do Decreto 7.163 /2010