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Artigo 49 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 49

A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, ambas de caráter permanente, terão seu funcionamento e competências estabelecidos de acordo com o disposto no art. 94, § 3º, da Lei nº 12.086, de 2009.

Parágrafo único

As demais comissões e as assessorias serão constituídas pelo Comandante-Geral, que estabelecerá sua finalidade e prazo de duração, observadas as disposições legais e regulamentares.

Art. 49 do Decreto 7.163 /2010