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Artigo 44, Inciso III do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 44

Serão substituídos, nos impedimentos legais:

I

o Comandante-Geral, pelo Subcomandante-Geral;

II

o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;

III

o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e

IV

os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.

Art. 44, III do Decreto 7.163 /2010