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Artigo 20 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 20

Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.

Parágrafo único

São subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral:

I

o Instituto a que se refere o art. 23-A da Lei nº 8.255, de 1991;

II

a Assessoria Técnico-Administrativa;

III

a Assessoria Parlamentar; e

IV

a Assessoria Jurídica.