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Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 23

Compete ao Alto Comando:

I

opinar sobre:

a

normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;

b

proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;

c

medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;

d

propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e

e

movimentação de oficiais do Alto Comando;

II

formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e

III

manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.