Artigo 26, Inciso I do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Às diretorias subordinadas aos departamentos, além de suas competências específicas cabe:
I
planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;
II
assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada;
III
supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;
IV
analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
V
promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e
VI
expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.