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Artigo 18, Inciso IV do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 18

À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete:

I

desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;

II

administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;

III

administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;

IV

auxiliar na administração do Quartel do Comando-Geral;

V

administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação; e

VI

preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.

Art. 18, IV do Decreto 7.163 /2010