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Artigo 34 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 34

Compete à Diretoria de Materiais e Serviços, órgão incumbido das atividades relacionadas com manutenção predial e de materiais, novas edificações, controle patrimonial, intendência e subsistência, além do previsto no art. 26:

I

elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;

II

coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;

III

coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e

IV

administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.