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Artigo 27 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 27

Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

I

assistência à saúde, social e religiosa;

II

cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;

III

controle de efetivos e movimentações;

IV

avaliação do pessoal;

V

promoções; e

VI

direitos, deveres e incentivos funcionais.

Art. 27 do Decreto 7.163 /2010