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Artigo 38, Inciso III do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 38

Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, órgão incumbido das atividades de tecnologia da informação e de serviços de comunicação, além do previsto no art. 26:

I

desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;

II

propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;

III

homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação;

IV

realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e

V

planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.