Artigo 48 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:
I
Gabinete do Comandante-Geral;
II
Ajudância-Geral;
III
Auditoria;
IV
Corregedoria;
V
Ouvidoria; e
VI
diretorias.
Parágrafo único
A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.