JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso IV do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe:

I

elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;

II

assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;

III

organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e

IV

orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.