Artigo 23, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete ao Alto Comando:
I
opinar sobre:
a
normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;
b
proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;
c
medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;
d
propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e
e
movimentação de oficiais do Alto Comando;
II
formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e
III
manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.