Artigo 1º do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e setorial.