Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
I
Comando-Geral;
II
Subcomando-Geral;
III
Estado-Maior-Geral;
IV
Controladoria;
V
departamentos;
VI
diretorias; e
VII
Ajudância-Geral.
§ 1º
São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.
§ 2º
As diretorias são órgãos de direção setorial.