JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando.

Parágrafo único

O Comandante-Geral da Corporação terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM.

Art. 45, Parágrafo Único do Decreto 7.163 /2010