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Artigo 31, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 31

Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:

I

planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a

orçamento e finanças;

b

receitas e despesas públicas;

c

aquisições e contratações;

d

materiais, obras e serviços;

e

especificação técnica;

f

manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;

g

intendência; e

h

administração patrimonial;

II

fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;

III

ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;

IV

ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e

V

realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.

Art. 31, II do Decreto 7.163 /2010