Artigo 27, Inciso VI do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
I
assistência à saúde, social e religiosa;
II
cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;
III
controle de efetivos e movimentações;
IV
avaliação do pessoal;
V
promoções; e
VI
direitos, deveres e incentivos funcionais.