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Artigo 24, Inciso IV, Alínea b do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 24

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possui os seguintes departamentos e diretorias:

I

Departamento de Recursos Humanos:

a

Diretoria de Gestão de Pessoal;

b

Diretoria de Inativos e Pensionistas; e

c

Diretoria de Saúde;

II

Departamento de Administração Logística e Financeira:

a

Diretoria de Orçamento e Finanças;

b

Diretoria de Contratações e Aquisições; e

c

Diretoria de Materiais e Serviços;

III

Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia:

a

Diretoria de Ensino;

b

Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

c

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IV

Departamento de Segurança contra Incêndio:

a

Diretoria de Vistorias;

b

Diretoria de Estudos e Análise de Projetos; e

c

Diretoria de Investigação de Incêndio.

Art. 24, IV, b do Decreto 7.163 /2010