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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

I

Comando-Geral;

II

Subcomando-Geral;

III

Estado-Maior-Geral;

IV

Controladoria;

V

departamentos;

VI

diretorias; e

VII

Ajudância-Geral.

§ 1º

São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.

§ 2º

As diretorias são órgãos de direção setorial.