Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único
São subordinados ao Subcomando-Geral:
I
o Departamento de Recursos Humanos;
II
o Departamento de Administração Logística e Financeira;
III
o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e
IV
o Departamento de Segurança contra Incêndio.