Artigo 28, Inciso V do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, além do previsto no art. 26:
I
elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;
II
preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;
III
gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;
IV
confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e
V
processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.