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Artigo 28, Inciso V do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 28

Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, além do previsto no art. 26:

I

elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;

II

preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;

III

gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;

IV

confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e

V

processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.