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Artigo 48, Inciso V do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 48

Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:

I

Gabinete do Comandante-Geral;

II

Ajudância-Geral;

III

Auditoria;

IV

Corregedoria;

V

Ouvidoria; e

VI

diretorias.

Parágrafo único

A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.

Art. 48, V do Decreto 7.163 /2010