Artigo 47, Inciso I do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Serão dirigidos por coronéis do QOBM/Comb da ativa, os seguintes órgãos:
I
Controladoria; e
II
Departamentos.