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Artigo 47, Inciso I do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 47

Serão dirigidos por coronéis do QOBM/Comb da ativa, os seguintes órgãos:

I

Controladoria; e

II

Departamentos.

Art. 47, I do Decreto 7.163 /2010