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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 11

Ao Chefe do Estado-Maior-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:

I

analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais que devam ser apreciadas pelo Comandante-Geral; e

II

praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados.