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Artigo 33, Inciso V do Decreto nº 7.163 de 29 de Abril de 2010

Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 33

Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:

I

realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;

II

autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;

III

administrar o sistema de registro de preços da Corporação;

IV

formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e

V

fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.

Art. 33, V do Decreto 7.163 /2010