Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
- Fica aprovado o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais e de Execução Especializada que com êste baixa, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura.
- Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 28 de janeiro de 1967. REGIMENTO DO C P O E
Capítulo i - d
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo iii -
CAPITULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Capítulo v - d
CAPITULO VI - DO HORÁRIO E DAS SUBSTITUIÇÕES
Capítulo i da
Art. 1º - O Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais e de Execução Especializada, órgão técnico-pedagógico e executivo, tem por finalidade realizar estudos e pesquisas para fundamentar, em bases científicas e técnicas o trabalho escolar, bem como, promover o aperfeiçoamento do ensino e a orientação técnico-pedagógica das escolas do Estado, e, ainda, executar os serviços de televisão, cinema e radiodifusão educativos, competindo-lhes:
planejamento, execução e avaliação de todo o trabalho de supervisão técnico-pedagógica direta e indireta, realizada no Estado;
elaboração e publicação de livros didáticos instruções sôbre direção da aprendizagem e emprego de auxílios audiovisuais;
apresentação de sugestões sôbre livros didáticos a serem publicados, sempre que solicitadas pelos seus autores;
publicação do Boletim anual, ou de material equivalente, do C.P.O.E. e de estudos e trabalhos de interesse do ensino.
da assistência técnico-pedagógica a escolas de nível primário e médio existentes no Estado, exercida diretamente na Capital e através das Delegacias Regionais da SEC, quanto às unidades do interior;
da promoção de cursos de férias e outros de especialização e aperfeiçoamento, destinados ao magistério;
da organização, do ponto de vista técnico, de cursos propostos pelos Departamentos cabendo-lhe indicar os professôres e os coordenadores;
estudar o problema da orientação educativa, no Estado, para adotar medidas capazes de possibilitarem sua realização de maneira eficiente:
colaborando na solução de problemas relativos ao Serviço de Orientação Educativa encaminhados ao órgão pelos setores administrativos da Secretaria de Educação e Cultura, por diretores ou orientadores educacionais de estabelecimentos de ensino;
opinando sôbre os processos de orientação educativa adotados nas escolas, com fundamento em estudos realizados sôbre a personalidade do educando e suas aptidões especiais;
investigando as possíveis causas gerais de desajustamentos individuais ocorridos no meio escolar e indicando as soluções mais convenientes;
proceder estudos, visando ao perfeito ajustamento da escola às condições características das diversas comunidades sociais do Estado, através da realização de:
pesquisas que lhe permitam conhecer a comunidade onde a escola atua visando a um melhor planejamento do trabalho escolar;
investigações que determinem os aspectos significativos da realidade educacional em suas relações com a estrutura social;
estudos do tipo psicológico do educando para uma orientação baseada no conhecimento de suas características fundamentais.
assessorar as escolas do ensino técnico no que diz respeito à orientação das disciplinas de cultura geral e específicas, estabelecendo para tal fim as coordenações necessárias com as respectivas autoridades hierárquicas.
manter vinculação com o Instituto Pedagógico do Ensino Técnico através de planejamentos que visem à realização de estudos, pesquisas e atividades necessárias ao aperfeiçoamento pedagógico do magistério dessa categoria.
concorrer para o progressivo aprimoramento dos órgãos de orientação da Secretaria de Educação através de contatos periódicos com as Secções Técnicas e Serviços dos Departamentos de Educação Primária e Média, encarregados do estudo do meio do currículo e da organização escolar.
Para fins de investigação e estudo terá o C.P.O.E. à sua disposição as escolas e classes que a natureza do trabalho exigir.
Capítulo ii da
Art. 4º - O C.P.O.E. tem a seguinte organização estrutural:
DIVISÃO DE PESQUISAS, integrada pelos seguintes órgãos: A - Serviço de Pesquisas; B - Serviço de Avaliação, compreendendo: Setor de Provasdiagnóstico e Testes de Escolaridade; Setor de Estudos do Rendimento Escolar.
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO, integrada pelos seguintes órgãos: A - Serviço de Ensino; B - Serviço de Psicologia compreendendo: Setor de Psicodinâmica; Setor de Orientação Educativa; Setor de Orientação Psicopedagógica.
Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres; D - Serviço de Instituições Escolares, compreendendo: Setor de Bibliotecas Escolares; Setor de Cooperativas Escolares; Setor de Instituições Diversas.
DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÃO EDUCATIVA, integrada pelos seguintes órgãos: A - Serviço de Televisão Educativa; B - Serviço de Cinema Educativo;
As Divisões, Serviços e Secções do C.P.O.E. funcionarão com equipes técnicas e administrativas, permanentes e variáveis.
Constituirão equipes variáveis as que se organizarem ocasionalmente para atender as exigências e interêsses das Divisões, Serviços ou Secções.
A Direção do C.P.O.E. será exercida por um Diretor, subordinado diretamente ao Secretário de Educação e Cultura e escolhido entre os Técnicos em Educação da Secretaria de Educação e Cultura.
O Diretor do C.P.O.E., para assessoramento direto contará com o auxílio de 1 (um) Assistente Técnico e 3 (três) Assistentes de Direção e um Oficial de Gabinete.
As Divisões do C.P.O.E. terão Diretores; os Serviços, Secções e Setores, Chefes; as Equipes Técnicas e Administrativas, Coordenadores.
A supervisão geral, por níveis e tipos de ensino, caberá aos Coordenadores de Ensino Primário, de Educação Rural, de Ensino Secundário, de Ensino Normal e de Ensino Técnico.
Capítulo iii d
Do Inter-Relacionamento e da Competência dos Organismos
As Divisões de Pesquisas, de Orientação e de Telecomunicação Educativa, tendo em vista resguardar a unidade técnico-científica do embasamento e da ação orientadora do C.P.O.E., realizarão suas atividades em regime de estreita colaboração.
O entrosamento entre as Divisões processar-se-á por intermédio dos respectivos Diretores de Divisão ou pelos Coordenadores de Ensino ou pelos Chefes de Serviço que aquêles houverem por bem autorizar.
As Divisões de Pesquisas, de Orientação e de Telecomunicação Educativa, sempre que autorizadas pelo Diretor do C.P.O.E., colaborarão, no que diz respeito às áreas de seu trabalho específico, com as outras unidades funcionais da SEC ou de outros órgãos similares. Da Divisão de Pesquisas
À Divisão de Pesquisas, estruturada na forma prevista no Art. 4º deste Regimento, compete realizar estudos e pesquisas educacionais e promover a divulgação dos resultados, bem como efetuar a verificação do rendimento do aprendizado nos estabelecimentos estaduais de ensino.
realizar o levantamento e o estudo do campo educacional do Estado e de suas implicações com a realidade sócio-cultural;
realizar estudos relativos a formas e processos de organização escolar, tendo em vista o ajustamento do sistema educacional e descobertas da investigação científica e às necessidades peculiares das diversas regiões do Estado;
efetuar sondagens e levantamentos de dados necessários ao embasamento científico do planejamento do C.P.O.E.;
propugnar pelo constante aperfeiçoamento e expansão da pesquisa científica através de planejamento de cursos, seminários, debates, estágios dirigidos, bem como, pela elaboração de comunicados, instruções, pareceres, folhetos e publicações semelhantes;
propor à Divisão de Orientação, como resultado de estudos feitos no Serviço a realização de experiências, com vistas à progressiva atualização do sistema de ensino;
realizar estudos e pesquisas solicitados pelas Divisões de Orientação e de Telecomunicação Educativa, quando da elaboração do planejamento anual do CPOE;
encaminhar à Secção de Documentação, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço;
realizar estudos e pesquisas solicitados por outros Departamentos e Serviços da SEC, pelo Conselho Estadual de Educação e pelo MEC;
Equipe de Planejamento, competindo-lhe selecionar e dirigir os estudos e pesquisas, incluindo o trabalho de aperfeiçoamento, atualização e difusão de técnicas de pesquisa;
Equipe de Estudos e Pesquisas competindo-lhe planejar, organizar, adaptar técnicas e instrumentos, coletar, analisar e interpretar os dados;
Equipe de Contrôle de Experiências, competindo-lhe supervisionar as experiências de caráter pedagógico em realização nas escolas orientadas pelo C.P.O.E.
A Equipe de Contrôle de Experiências será integrada por especialistas da Divisão de Pesquisas e da Divisão de Orientação e, sempre que necessário, da Divisão de Telecomunicação Educativa.
construir instrumentos para medidas educacionais e avaliar o rendimento do trabalho realizado em escolas de nível primário e médio;
realizar estudos e experiências, bem como, propor e planejar atividades, inclusive cursos, relacionados com a avaliação em geral;
estudar o problema da avaliação no Estado, com vistas à adoção de medidas capazes de possibilitarem seu aperfeiçoamento constante e maior eficiência do ensino;
colaborar na solução de problemas relativos à avaliação, encaminhados à Divisão de Pesquisas pelos técnicos em educação primária, orientadores educacionais e professôres em geral;
opinar sôbre os sistemas de avaliação adotados nas escolas, nos cursos e outras atividades educacionais;
informar, do ponto de vista técnico-pedagógico, sôbre a teoria e a prática da avaliação, através de:
participação em cursos, seminários, encontros promovidos pelas Divisões de Orientação e de Telecomunicação Educativa e outros, autorizados pela Direção do C.P.O.E.;
elaboração de programas de ação, comunicados, pareceres, subsídios, cadernos e recursos semelhantes;
encaminhar à Secção de Documentação, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.
fazer o levantamento de dados que se tornem necessários ao desenvolvimento subseqüente de atividades relacionadas com a teoria e a prática da avaliação;
elaborar provas-diagnóstico e testes de escolaridade com a participação efetiva de técnicos e professôres especializados dos diversos Serviços da Divisão de Orientação, ou por ela recomendados;
fazer análise, estudo e crítica de provas elaboradas nas escolas da capital e do interior do Estado;
promover levantamentos relativamente a critérios e recursos utilizáveis pelas escolas para avaliar o aproveitamento dos alunos;
realizar experiências em relação às provas-diagnóstico e testes de escolaridade, com a participação do Setor respectivo;
submeter a tratamento estatístico os resultados do rendimento escolar e de tôdas as atividades empreendidas;
tomar providências relativas à impressão e distribuição do material de provas e medidas de avaliação;
preparar e organizar o material demonstrativo e o registro de dados e documentos significativos do movimento educacional no Estado, no país e no estrangeiro;
preparar o material para publicação de estudos, pesquisas e outros assuntos de interêsse técnico-pedagógico;
manter um acêrvo documentário de publicações relativas ao campo educacional, expedidas pelo C.P.O.E. ou por órgãos congêneres;
cientificar os Serviços das Divisões de Pesquisas, Orientação e Telecomunicação Educativa do material de interêsse específico recebido através do intercâmbio de publicações;
colaborar com os Serviços da Divisão de Pesquisas, da Divisão de Orientação e da Divisão de Telecomunicação Educativa, sempre que necessário.
Equipe de Elaboração, competindo-lhe efetuar trabalhos e atividades relacionadas com as publicações do C.P.O.E., bem como, providenciar relativamente ao intercâmbio de publicações;
A Equipe de Elaboração contará com representante da Divisão de Orientação e, sempre que necessário, da Divisão de Telecomunicação Educativa. Da Divisão de Orientação
À Divisão de Orientação, estruturada na forma prevista no Art. 4º deste Regimento, compete promover a unidade de orientação nos diferentes níveis de ensino e executar o plano de supervisão técnico-pedagógica do trabalho escolar, e, ainda, concorrer para o permanente aprimoramento dos órgãos de orientação da S.E.C.
A supervisão técnico-pedagógica do ensino primário, secundário, normal, rural e técnico, no seu aspecto global, contará com Coordenadores por níveis e tipos de ensino;
A supervisão técnico-pedagógica, no que respeita ao Ensino Primário, será efetivada na Capital pela Equipe de Orientadores de Educação Primária da I Delegacia Regional da SEC, diretamente vinculada ao C.P.O.E. e, nas demais Delegacias, pelas Equipes de Orientadores de Educação Primária, subordinados tecnicamente ao C.P.O.E.;
A supervisão de instituições escolares caberá aos Orientadores especializados, com vinculação ao setor competente.
orientar os professôres no que respeita ao ensino (pré) e primário, e médio, de línguas, matemática, estudos sociais, ciências físicas e biológicas, práticas educativas, religião e valores morais, filosofia, psicologia, sociologia, administração escolar, disciplinas específicas do ensino técnico e didática geral;
planejar a distribuição do trabalho pelas diferentes equipes a fim de permitir harmoniosa correlação entre suas atividades, visando a obter real articulação entre os diferentes níveis de ensino;
opinar sôbre assuntos de natureza técnico-pedagógica, bem como, sôbre a indicação de patronos para escolas e instituições educacionais;
propor e planejar a realização de cursos, seminários, missões, jornadas, encontros, bem como, elaborar comunicados, subsídios, folhetos e semelhantes sôbre assuntos de interêsse do ensino;
orientar as escolas de nível primário e médio em geral, as classes de experiência, as escolas de demonstração e as escolas integradas e escolas experimentais;
aplicar novas experiências, propostas por especialistas e pelas demais Divisões do C.P.O.E., com vistas à progressiva atualização do sistema de educação;
colaborar, por determinação da Direção do C.P.O.E., com Departamentos e Divisões da SEC, nas áreas que lhe são pertinentes e quando solicitado;
encaminhar à Secção de Documentação da Divisão de Pesquisas, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.
examinar problemas relativos à Orientação Educativa em geral, indicando as soluções mais convenientes;
estudar técnicas psicológicas, obras científicas e temas no campo da especialização inerente ao Serviço;
colaborar com a Divisão de Pesquisas na fundamentação psicológica de investigações sôbre distúrbios de conduta e de aprendizagem do escolar comum, e na adaptação e padronização de técnicas psicológicas;
propor e planejar a realização de atividades - cursos, seminários, sessões, de estudos e semelhantes - elaborar bibliografias, comunicados, subsídios, folhetos que propiciem a divulgação de conhecimentos científicos relativos à Psicologia em geral e à Orientação Educativa, em particular;
encaminhar à Secção de Documentação da Divisão de Pesquisas, através do Diretor de Divisão os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.
analisar planejamentos de atividades de Gabinetes ou Serviços de Psicologia e opinar sôbre os mesmos;
orientar o funcionamento de Gabinetes ou Serviços de Psicologia e incentivar sua criação em escolas de nível primário e médio;
realizar dinâmica de grupo com professôres a fim de auxiliá-los na compreensão da dinâmica das salas de aula, e com técnicos do Setor, para treinamento, com supervisão psiquiátrica;
aplicar técnicas psicológicas de personalidade, de inteligência e aptidões específicas com vistas ao diagnóstico e prognóstico de situações em estudo.
realizar estudos sobre Orientação Educativa em geral, bem como, estudar os recursos a serem utilizados nêsse campo, a fim de assistir o aluno no desenvolvimento de sua personalidade;
orientar o magistério relativamente ao papel da Orientação Educativa nas escolas de nível primário e médio;
promover e orientar a organização do Serviço de Orientação Educativa nas escolas de nível primário e médio;
colaborar na solução dos problemas de Orientação Educativa encaminhados ao Serviço de Psicologia por orientadores educacionais, diretores e professôres;
prestar colaboração aos Círculos de Pais e Mestres, Escolas de Mães e organismos semelhantes bem como a entidades comunitárias, no que diz respeito ao assunto específico;
assistir e orientar o professor no trabalho de orientação vocacional e profissional, especialmente em classes de 5ª e 6ª séries.
propor e realizar a experimentação de novas técnicas e processos de ensino nas classes da Escola Primária.
planejar, coordenar e realizar cursos de especialização e treinamento para professôres não titulados do ensino primário rural ou não, admitidos pela Lei 913, de 20.12.49 ou equivalentes;
planejar, coordenar e realizar cursos determinados por autoridades superior visando ao aperfeiçoamento de pessoal técnico e administrativo da SEC;
coordenar e realizar cursos planejados pelo Ministério de Educação e Cultura ou resultantes de acôrdos da SEC com o MEC ou com outras entidades;
coordenar e realizar cursos propostos e planejados pelos diversos Serviços que integram as Divisões do C.P.O.E.;
assessorar cursos propostos pelos Departamentos de Educação Primária e Média pela Divisão de Ensino Particular da SEC e pela Divisão de Municipalização do Ensino Primário da SEC;
integrar comissões encarregadas da seleção de candidatos para bôlsas de estudo em Institutos superiores ou de pós-graduação;
selecionar diretores, professôres, orientadores, fiscais, coordenadores de estágio para bôlsas de estudo oferecidas pelos diversos órgãos do MEC ou pelos serviços culturais de outros países;
emitir parecer sôbre os candidatos às bôlsas de estudo oferecidas pelos Institutos de Educação do Estado;
opinar nos casos individuais de concessão de bôlsas de estudo ou de estágio, no País ou no estrangeiro a professôres do Estado;
encaminhar à Seção de Documentação da Divisão de Pesquisa, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.
O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres para a realização dos cursos acima previstos contará com o assessoramento dos Serviços, Seções e Setores específicos das Divisões que integram o C.P.O.E.
O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres contará com a cooperação de Departamentos e Divisões da SEC para a concessão de bôlsas, quando previstas em legislação específica.
Equipe de Cursos e Estágios, encarregada dos estudos e providências cabíveis à realização dos cursos, inclusive apresentação de sugestões sôbre professôres e especialistas que colaborarão nos mesmos bem como, levantamento das possibilidades de estágio oferecidas pelos Institutos superiores no país e no estrangeiro;
Equipe de Bôlsas de Estudo, encarregada das atividades e dos estudos específicos, inclusive apreciação dos relatórios e de outros materiais remetidos ao C.P.O.E. pelos bolsistas;
Equipe de Recursos Financeiros encarregada de movimentar as verbas distribuídas pelo MEC, pelo Estado e outras, destinadas ao aperfeiçoamento do magistério, bem como, realizar as respectivas prestações de contas.
fixar instruções para a criação de instituições escolares e dar orientação sôbre o seu funcionamento nas escolas do Estado;
propugnar pela exata compreensão do papel desempenhado pelas instituições escolares no meio a que servem;
opinar sôbre o funcionamento das instituições escolares existentes nos estabelecimentos de ensino;
divulgar conteúdos significativos sobre instituições escolares, através da participação em cursos, seminários, encontros e atividades semelhantes, promovidas pela Divisão de Orientação ou autorizadas pela Direção do C.P.O.E.;
colaborar na solução de problemas relativos a instituições escolares, encaminhados pelos professôres à Divisão de Orientação;
encaminhar a Seção de Documentação da Divisão de Pesquisas, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.
incentivar a criação e instalação de bibliotecas escolares, bem como orientar o trabalho por elas desenvolvido;
coordenar a análise do material bibliográfico, examinado pelos Setores competentes do C.P.O.E. e publicar relações bibliográficas.
incentivar a criação e instalação de cooperativas escolares, bem como, orientar as atividades exigidas pelo funcionamento das mesmas;
colaborar na organização de planos, de cursos, e de outras atividades que contribuam para o desenvolvimento, divulgação e aperfeiçoamento dos conhecimentos relativos a aspectos da educação para a vida econômica da classe estudantil.
efetuar o levantamento das instituições escolares existentes nas escolas de nível primário e médio, excetuadas as previstas pelos Artigos 27 e 28 deste Regimento;
sugerir medidas que visem a adequação das instituições escolares aos objetivos da educação em geral, da escola e da comunidade em particular;
incentivar a criação de Círculos de Pais e Mestres, Clubes de Mães e congêneres que propiciem o congraçamento comunitário;
Apreciar estatutos, planejamentos e relatórios das diversas instituições, bem como, registrar Círculos de Pais e Mestres;
prestar assistência técnico-pedagógica aos responsáveis pelas instituições diversas de âmbito escolar ou comunitário. Da Divisão de Telecomunicação Educativa
A Divisão de Telecomunicação Educativa tem por finalidade responsabilizar-se pelos serviços de Televisão, Cinema e Radiodifusão Educativos, bem como orientar a utilização dos recursos audiovisuais nas áreas educacional e cultural através dos seguintes órgãos:
Serviço de Televisão Educativa, incumbido de produzir, realizar e transmitir programas educativos, culturais e informativos, competindo-lhe:
projetar, construir e armar os cenários, com o auxílio da Secção de Audiovisual e do Setor de Desenho Técnico;
realizar os serviços de cenografia maquilagem, vestuário e outros necessários à boa apresentação da imagem;
proceder o levantamento e avaliação de programas de televisão educativa, assessorado pela Divisão de Pesquisas;
propor à Divisão de Pesquisas, quando da elaboração do planejamento do CPOE, os levantamentos necessários à adequada programação da Televisão Educativa;
propor e planejar cursos para especialização de professôres e formação de equipes de trabalho para especialização em instalação, manejo e conservação do equipamento de televisão;
organizar e orientar a rêde escolar para recepção da televisão educativa e criar e estruturar telepostos de recepção organizada;
elaborar apostilas de orientação e guias didáticos para televisão, com o assessoramento da Divisão de Orientação;
estabelecer intercâmbio com organismos congêneres, dentro e fora do país visando a expansão da TV para fins educativos;
manter uma bibliografia atualizada sôbre as técnicas pedagógicas específicas, educação em geral e progressos da eletrônica;
zelar pelo perfeito entrosamento com as Secretarias de Estado e entidades culturais no que se refere à elaboração de programas educativos, bem como pelo crescente desenvolvimento do espírito de equipe;
propor e planejar congressos, seminários, encontros, mesas redondas ou quaisquer outras reuniões de especialistas no campo da televisão educativa e sugerir a participação do Serviço em reuniões promovidas por outras organizações para fins educativos, dentro ou fora do país;
opinar, quando solicitado, sobre aspectos técnico-pedagógicos da programação das emissoras de TV Educativa ao Estado;
Para o trabalho técnico especializado de televisão poderá a Direção do C.P.O.E. solicitar, através do Secretário de Educação e Cultura, a cooperação de especialistas do quadro de funcionários do Estado.
Serviço de Cinema Educativo, incumbido de promover e orientar a utilização do cinema e da microfilmagem como processo auxiliar de ensino, meio de documentação e difusão cultural, artística e científica, bem como, meio de educação em geral, competindo-lhe executar as atribuições contidas no artigo 2º, do Decreto nº 9.362, de 19 de setembro de 1958.
Secção de Audiovisuais, incumbida de preparar os recursos audiovisuais necessários a um melhor desenvolvimento do processo educativo escolar e promover sua correta utilização, competindo-lhe:
incrementar a compreensão e o interêsse pelo estudo mediante a utilização de recursos audiovisuais;
promover a criação de museus escolares nos municípios do Rio Grande do Sul, nas escolas da Capital, bem como, orientar sua organização e funcionamento;
manter assistência técnico-pedagógica sobre o uso de peças museológicas, incrementando o aproveitamento do material dos museus no ensino;
propor e planejar cursos sôbre audiovisuais e museus escolares, visando o aperfeiçoamento do magistério;
avaliar, assessorado pela Divisão de Pesquisas, cursos e trabalhos em geral, relativos a audiovisuais;
planejar e elaborar revistas, folhetos, instruções, guias didáticos, especialmente dedicados à aplicação dos processos auxiliares da educação;
Setor de Rádio Educativo, incumbido de realizar e transmitir programas educativos, culturais e informativos, competindo-lhe:
Setor de Desenho Técnico, incumbido de executar o material de expressão gráfica atinente aos trabalhos do órgão técnico, competindo-lhe:
colaborar nos cursos realizados pelo Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres, da Divisão de Orientação;
A Biblioteca Especializada é o órgão incumbido de organizar e manter o material bibliográfico, nacional e estrangeiro, sôbre assuntos relacionados com as atividades do C.P.O.E.
organizar e manter o repositório de obras e periódicos nacionais e estrangeiros, sôbre assuntos relacionados direta ou indiretamente com matéria da competência dos diversos órgãos que constituem o C.P.O.E.;
selecionar o material bibliográfico a ser adquirido mediante consulta prévia de todos os setores do Centro;
a relação dos órgãos congêneres, para efeito de intercâmbio de publicações e permuta de obras editadas e outros materiais bibliográficos;
estabelecer e manter permuta de publicações e duplicatas com instituições nacionais e estrangeiras;
atender as pessoas da S.E.C. ou que forem autorizadas pelo Diretor do C.P.O.E. a freqüentar a Biblioteca. Da Revista do Ensino
levar ao professôres do Estado informações sôbre orientação técnico-pedagógica e material didático;
O trabalho da Revista do Ensino será executado por meio das seguintes equipes: 1) De Direção 2) De Redação 3) De Planejamento 4) De Biblioteca
O Setor de que trata o item 4 dêste artigo se constitui de: "Biblioteca Departamental da Biblioteca Especializada do C.P.O.E." Da Secção de Atividades Auxiliares
executar os serviços administrativos auxiliares relativos à secretaria, fichário, expediente, mecanografia, almoxarifado e outras tarefas complementares;
colaborar com as Divisões de Pesquisa, de Orientação e de Telecomunicação Educativa sempre que solicitada.
O trabalho da Secção de Atividades de Auxiliares será realizado por meio das seguintes equipes: 1) Da Secretaria 2) Da Legislação 3) Do Almoxarifado 4) Do Arquivo 5) Da Portaria
encaminhar ao referido Serviço, no início do ano, ou quando solicitado, a relação de móveis e utensílios e de material de consumo que o C.P.O.E. necessitar para a boa marcha de suas atividades;
Capítulo iv da
Do Diretor do C.P.O.E.
planejar e orientar as atividades do Centro, em ação conjunta com os Diretores das Divisões de Pesquisas, de Orientação e Telecomunicação Educativa;
zelar pela unidade da fundamentação científica e da ação orientadora do C.P.O.E., expressos pelas Divisões que integram o Órgão;
distribuir, entre seus auxiliares, os serviços, de acôrdo com as necessidades do trabalho, tendo em vista a maior eficiência do mesmo;
reunir, periodicamente, os Diretores de Divisão, Chefes de Serviço e de Secção, para tratar de assuntos de interêsse do Centro;
promover e dirigir sessões de estudo para os funcionários que integram o quadro do pessoal técnico do Órgão;
informar, periodicamente, o Secretário de Educação e Cultura dos trabalhos do Centro e apresentar, anualmente, um relatório circunstancial das atividades do órgão;
propor ao Secretário de Educação e Cultura as providências necessárias ao bom funcionamento do Centro e que dependem de alçada superior;
indicar os Diretores de Divisão, Assistentes, Chefes de Serviço de Secção e de Setores e os Coordenadores de Equipes;
opinar, do ponto de vista da atuação profissional, sôbre a designação e substituição de diretores de escolas e orientadores de ensino;
apreciar a seleção e indicar ao Secretário de Educação e Cultura professôres para realizar cursos, estudos e estágios, no país e no estrangeiro;
zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao funcionalismo em geral e ao órgão em particular. Dos Diretores de Divisão
a indicação dos Assistentes de Diretor de Divisão, Chefes de Serviço, de Secção e de Setor e Coordenadores de Equipe;
informar, periodicamente, o Diretor do C.P.O.E. dos trabalhos da Divisão e apresentar, anualmente, um relatório das respectivas atividades;
encaminhar, aos demais Diretores de Divisão, as solicitações de colaboração para trabalhos e estudos a ser prestada por Serviços, Secções ou Setores das respectivas Divisões;
autorizar, sempre que necessário, à boa marcha dos trabalhos, o entendimento direto entre os Chefes de Serviço das demais Divisões;
distribuir entre seus auxiliares os serviços, de acôrdo com as necessidades do trabalho, tendo em vista a maior eficiência do mesmo;
reunir, sempre que necessário, os Chefes de Serviço, de Secção, de Setor e os Coordenadores de Equipes, para tratar de assuntos de interêsse do ensino, em geral, e da Divisão, em particular;
distribuir entre seus auxiliares os serviços e estudos de acôrdo com as necessidades do trabalho;
reunir, periodicamente, os Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe para tratar de assuntos de interêsse do Serviço ou Secção;
informar, periodicamente, o Diretor da Divisão a respeito das atividades do Serviço ou Secção e apresentar semestralmente relatório das atividades;
propor ao Diretor de Divisão as providências necessárias ao bom funcionamento do Serviço ou Secção;
promover e dirigir sessões de estudo para os funcionários que integram o quadro do pessoal do Serviço ou Secção;
estabelecer cooperação, desde que autorizado pelo Diretor de Divisão, com os demais serviços do C.P.O.E.;
providenciar sôbre o material necessário e zelar para que sejam oferecidas boas condições de trabalho a seus funcionários;
A chefia da Secção de Atividades Auxiliares, com vistas ao que dispõe o presente artigo, ficará diretamente subordinada ao Assistente do Diretor do C.P.O.E. para tal fim por êste designado. Dos Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe
informar o superior hierárquico sôbre o desenvolvimento e conclusões dos trabalhos realizados, bem como, apresentar, mensalmente, as fôlhas resumo das atividades do Setor ou da Equipe;
prover para que os trabalhos e atividades do Setor ou da Equipe se processem em condições de ordem ou eficiência;
elaborar ou orientar a elaboração e proceder à revisão de programas de ensino, diretrizes, planos de trabalho, comunicados, instruções, etc.;
realizar estudos sobre o sistema educacional vigente e assuntos correlatos, propondo as modificações necessárias;
estudar os diferentes processos de aprendizagem, mantendo-se ao par das modernas técnicas educacionais;
elaborar instrumentos de avaliação do trabalho educacional, em geral, e, da aprendizagem, em particular;
elaborar ou preparar a elaboração de obras, monografias, boletins, folhetos sôbre assuntos de atualidade pedagógica e outras de interêsse para o ensino;
executar tarefas correlatas e demais atribuições estabelecidas pela Lei nº 4.937, de 22.2.1965, Anexo I.
Aos Assistentes Técnicos em Educação cumpre cooperar em tarefas específicas do Técnico em Educação e desempenhar as que lhe são atribuídas pela Lei nº 4.937, Anexo I. Do Psicólogo
planejar e prestar assistência e orientação técnica às escolas, do ponto de vista da ciência psicológica, no que concerne a programas de ensino, processos didáticos e a tôda e qualquer atividade inerente à referida ciência;
estudar a repercussão psicológica de tôda a atividade humana: arte, recreação, trabalho, estudo, comportamento intelectual e afetivo;
aconselhar, orientar e prestar assistência em assuntos relativos a normas educacionais, escolha de plano escolar, profissões ou situações de vida;
opinar sôbre medidas educacionais ou administrativas que digam respeito à saúde mental da coletividade e do indivíduo;
prestar colaboração aos serviços administrativos, e outros da S.E.C., no que diz respeito a assuntos psicológicos;
elaborar ou preparar a elaboração de obras, boletins, folhetos, cadernos sôbre assuntos de atualidade psicológica, relacionados com a educação;
Ao Psicólogo Clínico compete, ainda, as atividades relacionadas com a psicoterapia. Dos Demais Servidores
Aos demais servidores, sem atribuições específicas neste regimento, compete a execução dos trabalhos próprios dos cargos e funções que exercem ou as atribuições que lhe forem determinadas.
Capítulo v da
Art. 54 - A lotação do C.P.O.E. obedece à legislação em vigor.
Além dos funcionários lotados no C.P.O.E. poderá ter funcionários contratados e professôres à disposição.
Capítulo vi do
Art. 55 - Compete ao funcionário comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às do extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem.
O período diário de trabalho será organizado pela Direção de acôrdo com as necessidades do Serviço, atendidas as disposições legais. Das Substituições
O Diretor do C.P.O.E. - por um dos Diretores de Divisão ou no impedimento dêste, por um dos Assistentes de Diretor, por êle indicado, com audiência do Secretário de Educação e Cultura.
O Diretor de Divisão por um dos Chefes de Serviço da Divisão, indicado pelo Diretor do C.P.O.E., ouvido o Diretor de Divisão;
O Chefe de Serviço ou o Chefe de Secção, por um dos Chefes de Secção ou Setor, indicado pelo Diretor de Divisão, ouvido o Chefe de Serviço;
O Chefe de Setor ou o Coordenador, por um dos funcionários do Setor ou da Equipe, indicado pelo Diretor de Divisão, ouvido o Chefe de Serviço. Pôrto Alegre, 28 de janeiro de 1967.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.