Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Divisões de Pesquisas, de Orientação e de Telecomunicação Educativa, sempre que autorizadas pelo Diretor do C.P.O.E., colaborarão, no que diz respeito às áreas de seu trabalho específico, com as outras unidades funcionais da SEC ou de outros órgãos similares. Da Divisão de Pesquisas