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Artigo 47, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 47

Compete aos Diretores de Divisão:

I

dirigir a Divisão;

II

colaborar com o Diretor do C.P.O.E. no planejamento e execução das atividades do Centro;

III

submeter à apreciação e aprovação do Diretor do C.P.O.E.:

a

os trabalhos e atividades a serem realizadas pela Divisão;

b

a indicação dos Assistentes de Diretor de Divisão, Chefes de Serviço, de Secção e de Setor e Coordenadores de Equipe;

IV

comparecer às reuniões com o Diretor do C.P.O.E. e a outras por êle determinadas;

V

informar, periodicamente, o Diretor do C.P.O.E. dos trabalhos da Divisão e apresentar, anualmente, um relatório das respectivas atividades;

VI

propor ao Diretor do C.P.O.E. as providências necessárias ao bom funcionamento da Divisão;

VII

zelar pelo cumprimento das ordens de serviço e instruções emanadas do Diretor do C.P.O.E.;

VIII

representar o Diretor do C.P.O.E., quando por este designado;

IX

propugnar pela colaboração entre as Divisões e demais organismos do C.P.O.E.;

X

encaminhar, aos demais Diretores de Divisão, as solicitações de colaboração para trabalhos e estudos a ser prestada por Serviços, Secções ou Setores das respectivas Divisões;

XI

autorizar, sempre que necessário, à boa marcha dos trabalhos, o entendimento direto entre os Chefes de Serviço das demais Divisões;

XII

distribuir entre seus auxiliares os serviços, de acôrdo com as necessidades do trabalho, tendo em vista a maior eficiência do mesmo;

XIII

revisar e aprovar o trabalho de seus auxiliares;

XIV

reunir, sempre que necessário, os Chefes de Serviço, de Secção, de Setor e os Coordenadores de Equipes, para tratar de assuntos de interêsse do ensino, em geral, e da Divisão, em particular;

XV

promover e dirigir sessões de estudo para os funcionários que integram a Divisão;

XVI

baixar instruções para melhor andamento do trabalho da Divisão. Dos Assistentes de Diretor